Novas regras para outorga no Estado de São Paulo

By Heck, Pereira da Silva Advogados 7 anos agoNo Comments

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A partir de 1º de julho, passou a vigorar os novos procedimentos de natureza técnica e administrativa para a obtenção de manifestação e outorga de direito de uso e de interferência em recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, estabelecidos pela recente Portaria DAEE No. 1.630, de 30 de maio de 2.017. Referida portaria revogou a Portaria DAEE No. 717, de 12 de dezembro de 1.996.

A nova portaria abrange a apreciação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE sobre os requerimentos para implantação de empreendimento que demandem usos e interferências nesses recursos hídricos e para obtenção de licenças de execução de poços.

De acordo com as disposições da portaria entende-se por interferência em recursos hídricos “qualquer ação direta em corpos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por meio de obras ou serviços, que causem a alteração de seu regime, qualidade ou quantidade, destacadamente nas condições de escoamento ou na modificação do fluxo das águas”.

Assim, dependem de outorga (i) a execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos; (ii) – a execução de obras para extração de águas subterrâneas; (iii) a derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros; e (iv) o lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

Cabe ainda lembrar que a outorga confere o direito de uso e de interferência nos recursos hídricos e condiciona-se à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, estando sujeito o outorgado à suspensão da outorga.

A nova portaria conta ainda com a complementação de diversas Instruções Técnicas da Diretoria de Procedimentos de Outorgas e Fiscalização, estabelecendo as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas para a obtenção de outorgas.

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